Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1824

Declara que os emolumentos da Secretaria da Companhia e Academia Nacional e Imperial dos Guardas-Marinha ficam pertencendo ao respectivo Secretario.

     Attendendo ao que Me representa João Henriques de Paiva, Primeiro Tenente graduado e Secretario da Companhia e Academia Nacional e Imperial dos Guardas-Marinha, e a não serem sufficientes os vencimentos, que ora percebe pelo dito emprego para a sua decente manutenção: Hei por bem Determinar que, a exemplo do que se pratica com o Secretario da Academia Militar,  fique d'aqui em diante pertencendo ao referido João Henriques de Paiva aquella parte dos emolumentos, que por Decreto de 18 de Maio de 1808 fôra mandada applicar para as despezas da referida Secretaria, as quaes deverão continuar a ser suppridas pelo cofre geral da Marinha, como ultimamente se ordenara. Francisco Vilela Barboza, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Francisco Villela Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 63 Vol. 1 pt II (Publicação Original)