Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1824
Revoga o Decreto de 31 de Outubro de 1821, sobre o pagamento de pensões.
Querendo melhorar a sorte das pessoas, cujas pensões foram reduzidas pelo Decreto de 31 de Outubro de 1821, e Reconhecendo ter cessado em grande parte os motivos urgentes, que determinaram aquella providencia : Hei por bem Ordenar, que deste mez em diante, sejam pagas as pensões por inteiro, ficando reservado para melhor occasião o pagamento do que se dever em consequencia da sobredita reducção. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1824, 3º da Independencia e de Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marianno José Pereira da Fonseca.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 51 Vol. 1 pt II (Publicação Original)