Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1824

Revoga o Decreto de 31 de Outubro de 1821, sobre o pagamento de pensões.

     Querendo melhorar a sorte das pessoas, cujas pensões foram reduzidas pelo Decreto de 31 de Outubro de 1821, e Reconhecendo ter cessado em grande parte os motivos urgentes, que determinaram aquella providencia : Hei por bem Ordenar, que deste mez em diante, sejam pagas as pensões por inteiro, ficando reservado para melhor occasião o pagamento do que se dever em consequencia da sobredita reducção. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1824, 3º da Independencia e de Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Marianno José Pereira da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 51 Vol. 1 pt II (Publicação Original)