Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1824
EMENTA: Concede aos Officiaes de Artilharia da Marinha, quando embarcados, as mesmas maiorias dos Officiaes da Armada Nacional e Imperial de igual graduação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1824, Página 50 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CARGO PÚBLICO - Oficiais - Artilharia - Marinha - Equidade - Direitos - Vantagens - Armada.