Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824
Manda suspender provisoriamente, para a Provincia de Pernambuco, as disposições do § 8º do art. 179 da Constituição Politica do Imperio.
Achando-se a integridade deste Imperio ameaçada pela desastrosa rebeldia, e facção de alguns habitantes de Pernambuco, desgraçadamente allucinados pelo rebelde Manoel de Carvalho Paes de Andrade, chefe da mesma, que temerariamente ousou proclamar a desmembração daquella Provincia do Imperio, e outras do Norte, a titulo de Confederação do Equador, como se manifesta das suas perfidas, incendiarias, revolucionarias, e malvadas proclamações, dirigidas aos habitantes da mesma, e mais Provincias, chegando até aleivosamente a atacar a Minha Pessoa, e Suprema Autoridade, e a prohibir que se jurasse o liberal projecto da Constituição pedido, e jurado pela mais Provincias do Imperio ; e sendo em tão criticas circumstancias de absoluta necessidade tomarem-se as mais energicas, e efficazes medidas para se restabelecer a segurança publica, que é sempre a primeira lei dos Estados, restituir aquella bella Provincia á sua primitiva tranquilidade, livral-a da anarchia que a devora, e consolidar a união das mais : Hei por bem, com o parecer do Meu Conselho de Estado, e na conformidade do artigo 179, titulo 8º paragrapho 35 da Constituição, Suspender provisoriamente para a Provincia de Pernambuco, até que cesse a necessidade urgente de tal medida, a disposição do pragrapho 8º do mesmo artigo, para que se possa proceder sem as formalidades nelle prescriptas contra qualquer individuo, quando assim se mostre necessario, e o exija a paz daquella Provincia, a sua segurança, e salvação. As competentes autoridades, a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido e o faça executar.
Paço em 26 de Julho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Clemente Ferreira França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 48 Vol. 1 pt II (Publicação Original)