Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824
Concede ás viuvas dos Officiaes e mais praças da expedição de Pernambuco, metade do soldo de seus maridos.
Não sendo justo, que as mulheres dos Officiaes, e das mais praças de que se compõe a presente Expedição, que por infelicidade morrerem, defendendo a integridade do Imperio, fiquem sem ter com que se alimentem : Hei por bem, que no caso de fallecimento de algum dos que se compõe a Expedição, fique sua mulher recebendo metade do soldo, o qual lhe será pago na Thesourariá Geral das Tropas da Côrte conjunctamente com os Officiaes reformados. Francisco Villela Barbosa, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, Encarregado interinamente da Repartição dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 26 de Julho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Francisco Villela Barboza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 46 Vol. 1 pt II (Publicação Original)