Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824

EMENTA: Concede ás viuvas dos Officiaes e mais praças da expedição de Pernambuco, metade do soldo de seus maridos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 46 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO MILITAR - Beneficiário - Viúva - Oficiais - Praça - Província de Pernambuco - Concessão.