Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1824
EMENTA: Concede ás viuvas dos Officiaes e mais praças da expedição de Pernambuco, metade do soldo de seus maridos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 46 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO MILITAR - Beneficiário - Viúva - Oficiais - Praça - Província de Pernambuco - Concessão.