Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1824

Faz extensivo aos desertores do Batalhão de Artilharia de Marinha o perdão concedido aos do Exercito.

     Tendo por Decreto de 5 do corrente mez, que baixou pela Repartição da Guerra, concedido perdão aos Militares, que infelizmente abandonaram suas bandeiras, e Tendo, á vista das urgencias, em que se acha este Imperio, ameaçado de invasão pelos inimigos da sua Independencia, ampliando a primeira graça, Concedendo igualmente, por Decreto de 15 do dito mez, perdão a todos os desertores, que se acharem cumprindo sentenças, seja qual fôr o numero, qualidade e circumstancias das deserções, afim de que entrem de novo no serviço da Patria, e reparem os erros que commetteram : Hei por bem Fazer extensivos estes effeitos da Minha Imperial Clemencia a todos os individuos do Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro, que até hoje houverem desertado. O Conselho Supremo Militar e de Justiça o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Francisco Villela Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 40 Vol. 1 pt II (Publicação Original)