Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1826

Concede o tratamento de Excellencia no recinto das Camaras Legislativas aos Presidentes das mesmas Camaras, e Secretarios dellas na correspondencia official.

     Tomando em consideração a elevada categoria dos Corpos Legislativos: Hei por bem que os Presidentes das Camaras dos Senadores e Deputados tenham o tratamento de Exellencia no recinto dellas, emquanto occuparem os ditos logares, e que igualmente delle gozem os Secretarios das mesmas Camaras na correspondencia official.
     José Feliciano Fernandes Pinheiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Maio de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 41 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)