Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1826 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1826
Approva a deliberação tomada pelo Senado sobre o art. 7.º do formulario para a recepção de Sua Magestade o Imperador no actomda installação da Assembléa Geral Legislativa.
Divergindo em opinião a Camara dos Senadores e a dos Deputados sobre a execução do art. 7.º do formulario de recepção da Minha Augusta Pessoa no acto da solemne installação da Assembléa Legislativa, cuja materia subiu á minha imperial decisão ; sendo da minha privativa competencia regular etiqueta entre pessoas, que formam o cortejo e o esplendor do meu Throno : Hei por bem, removendo duvidas e incertezas, approvar a deliberação tomada pelo Senado sobre o referido art. 7.º, devendo portanto collocar-se no recinto da sala nos logares indicados os assentos para os Officiaes Mores da Corôa; e nesse acto determinarei o que me aprouver.
José Feliciano Fernandes Pinheiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, fazendo as competentes participações ás duas Camaras.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Maio de 1826, 5.º da Independencia e do Imeprio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 35 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)