Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1826

Declara sem effeito o Decreto de 11 de Dezembro de 1822 que mandou sequestrar as propriedades portuguezas.

     Tendo cessado os motivos que fizeram indispensaveis as providencias ordenadas pelo Decreto de 11 de Dezembro de 1822 sobre o sequestro das propriedades portuguezas : e cumprindo que tenha inteira observancia o art. 6.º do Trabalho de 29 de Agosto de 1825 : Hei por bem declarar de nenhum effeito o citado decreto em todas as suas partes.
     O Visconde de Baependy, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1826, 5.º da Independencia e do Imeprio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 35 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)