Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1826

Designa o dia 29 do corrente para a 1.ª reunião das Camaras Legislativas afim de que possa ter logar a abertura da assembléa Geral no dia marcado na Constituição.

     Aproximando-se o dia determinado na Constituição para instalar-se a Assembléa Geral Legislativa ; e convindo á felicidade do Imperio que ella exerça quanto antes suas importantes funcções : Hei por bem designar o dia 29 do corrente, pelas 9 horas da manhã, para a  primeira reunião dos Senadores e Deputados em suas respectivas Camaras, afim de se praticarem e seguirem todos os actos indispensaveis para a solemne abertura da mesma Assembléa.
     José Feliciano Fernandes Pinheiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça publicar pela imprensa, para que o conste, e seja executado.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 34 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)