Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1826

Concede ao batalhão de 2.ª linha de Minas Geraes expedicionario á Provincia da Bahia o uso da medalha concedida ao exercito pacificador da referida provincia.

     Querendo dar ao batalhão de 2.ª linha da Provincia de Minas Geraes expedicionario á Provincia da Bahia, demonstração do quanto me apraz o serviço que tem prestado : Hei por bem fazer-lhe extensiva a graça concedida, por decreto de 2 de Julho de 1825, ao exercito pacificador da referida Provincia da Bahia do uso da medalha de distincção, não obstante não ter entrado em acção, porque com tudo se achava em marcha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe expeça em consequencia os despachos necessarios.

Paço em 21 de Abril de 1826, 5.ª da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Lages.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 33 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)