Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1826
EMENTA: Concede ao batalhão de 2.ª linha de Minas Geraes expedicionario á Provincia da Bahia o uso da medalha concedida ao exercito pacificador da referida provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 33 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MEDALHA - Batalhão - Província de Minas Gerais.