Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1826

EMENTA: Concede ao batalhão de 2.ª linha de Minas Geraes expedicionario á Provincia da Bahia o uso da medalha concedida ao exercito pacificador da referida provincia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 33 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MEDALHA - Batalhão - Província de Minas Gerais.