Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1826 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1826

Manda observar o tratado de reconhecimento da Independencia, entre o Brazil e Portugal.

     Achando-se mutuamente ratificado o Tratado assignado nesta córte aos 29 de Agosto do anno proximo passado pelos meus Plenipotenciarios e o do Senhor D. João VI, Rei de Portugal e Algarves, meu augusto pai, mediante o qual pondo-se o desejado termo á guerra que infelizmente se fizera necessaria entre os dous Estados, foi justamente reconhecida a plena independencia da Nação Brazileira, e a suprema dignidade, a que fui elevado pela unanime acclamação dos povos, com a cathegoria de Imperador Constitucional, e Seu Defensor Perpetuo: Hei por bem ordenar que se dê ao dito Tratado a mais exacta observancia e execução, como convém a santidade dos Tratados celebrados entre as nações independentes, e á inviolavel boa fé, com que são firmados. O Visconde de Inhamupe de Cima, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar, expedidno as devidas participações e exemplares impressos para as estações competentes desta Côrte e Provincias do Império, com as ordens mais positivas para que se cumpram e guardem como nelle se contém.

Palacio de Rio de Janeiro em 10 de abril de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Inhambupe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)