Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1826

Concede perdão aos desertores das tropas da guarnição da Provincia da Bahia.

     Querendo marcar com actos de beneficencia a memoria de minha visita á Provincia da Bahia : Hei por bem, tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, perdoar aos desertores das tropas da guarnição da mesma provincia, para que possam apresentar-se nos seus repectivos corpos, no prazo de 4 mezes contados da publicação deste, todos os que estiverem na provincia da Bahia ; na prazo de 6 mezes os que estiverem no Imperio; e de 8 os que estiverem fóra delle. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar.

Paço em 30 de Janeiro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Lages.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 12 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)