Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1826

Concede perdão a sentenciados na Provincia da Bahia.

     Não sendo compativel com os paternaes sentimentos, que animan o meu imperial coração, que os infelizes réos, que se acham por sentença expiando os seus crimes, deixem de experimentar com a minha imperial presença, na Provincia da Bahia, aquelles allivios que, sendo proprios da commiseração, não offendam á segurança publica : Hei por bem, tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, perdoar livremente a todos os réos, que, ou tiverem sido condemnados em tres annos de prisão, galés, degredo, ou trabalhos publicos, ou que, sendo sentenciados em alguma das referidas penas por mais tempo, não lhes faltarem para as cumprir mais do que tres annos em qualquer parte da mesma provincia, que elles achem. O Chanceller da Relação da Bahia, o tenha assim entendido, e faça quanto antes executar com os despachos necessarios .

Paço em 28 de Janeiro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 11 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)