Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826
Manda que se continue a pagar aos empregados da Camara dos Senadores os vencimentos que lhes foram arbitrados.
Tendo resolvido a Camara dos Senadores que os officiaes e mais empregados da mesma Camara continuem a perceber as gratificações que lhes foram arbitradas. por não se ter concluido a lei, que ha de regular os seus ordenados: Hei por bem, approvando a resolução daquella Camara, que se paguem pelo Thesouro Publico os respectivos vencimentos ás pessoas declaradas na relação inclusa, assignada por Theodoro José Biancardi, Official maior da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio.
O Visconde de Baependy, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do mesmo Thesouro, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio de Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1826, 5.° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)