Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826

EMENTA: Manda que se continue a pagar aos empregados da Camara dos Senadores os vencimentos que lhes foram arbitrados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Relação dos empregados da Camara dos Senadores, e seus vencimentos encontra-se na página 17 da Coleção de Leis do Império de 1826.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
VENCIMENTOS - Empregado - Senado - Pagamento.