Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826
EMENTA: Manda que se continue a pagar aos empregados da Camara dos Senadores os vencimentos que lhes foram arbitrados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Relação dos empregados da Camara dos Senadores, e seus vencimentos encontra-se na página 17 da Coleção de Leis do Império de 1826.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
VENCIMENTOS - Empregado - Senado - Pagamento.