Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1826
Autoriza a despeza com a vulgarisação e pratica da vaccina no Imperio.
Sendo-me presente a resolução da Assembléa Geral Legislativa, que declarou autorizado o Governo a fazer todas as despezas necessarias para a vulgarização, e pratica da vaccina em todo o Imperio: Hei por bem, tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, sanccionar a referida resolução.
Palacio de Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1826, 5.° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)