Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1826

Declara em vigor o decreto de 22 de Novembro de 1823 relativo aos abusos da liberdade da imprensa.

     Tendo eu sanccionado a resolução da Assembléia Geral sobre a duvida, que ococrreu ao Juiz de Direito, e ao Promotor de Justiça do Juizo por Jurados ácerca dos abusos da liberdade da imprensa, relativamente á continuação da observancia do decreto de 22 de Novembro de 1823, que mandou executar provisoriamente o projecto de lei, que se principiára a discutir na Assembléa Geral Constituinte, para conter os mesmos abusos: Hei por bem ordenar, que os referidos decretos de 22 de Novembro de 1823, e projecto de lei continuem, na fórma da mencionada resolução, a ter pleno e inteiro vigor, emquanto se não publicar outra lei, que regule a liberdade da imprensa.
     O Visconde de Caravellas, Grande do Imperio, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio de Rio de Janeiro em 11 de Setembro de 1826, 5.° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Caravellas.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)