Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1826

Declara cidadão brazileiro ao Desembargador João cardozo de Almeida Amado.

     Sendo-me presente a resolução da Assembléa Geral Legislativa sobre o requerimento do DesembargadorJoão Cardozo de Almeida Amado, pela qual o julgou cidadão brazileiro, e como tal nos termos de merecer a dispensa de lapso de tempo que pedira para se poder verificar a mercê que tivera de um logar de Desembargador da Bahia: Hei por bem, tendo ouvido o meu Conselho de Estado, sanccionar a referida resolução para que tenha o seu devido effeito.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Setembro de 1826, 5.° da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Feliciano Fernandes Pinheiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)