Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1824

Concede perdão a todos os desertores, que se acharem cumprindo sentenças.

     Tendo já por Decreto de 5 do corrente mez e por effeitos de Minha Imperial Clemencia, Concedido perdão aos militares, que tiveram a infelicidade de abandonar suas bandeiras ; e Attendendo ás urgencias, em que se acha a capital do Imperio ameaçada de invação pelos inimigos da Independencia : Hei igualmente por bem Conceder perdão a todos os desertores, que se acharem cumprindo sentenças, qualquer que seja o numero, qualidade e circumstancia das deserções ; afim de que entrem novamente no serviço da Patria, e possam reparar os erros que commetteram. O Conselho Supremo Militar de Justiça o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 15 de Junho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Gomes da Silveira Mendonça.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 39 Vol. 1 pt II (Publicação Original)