Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1824 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1824
Manda proceder á eleição dos Deputados e Senadores da Assembléa Geral Legislativa e dos Membros dos Conselhos Geraes das Provincias.
Tendo a maioria do Povo Brasileiro approvado o projecto de Constituição organizado pelo Conselho de Estado, e pedindo que elle fosse jurado, como foi, para ficar sendo a Constituição do Imperio : E cessando por isso a necessidade das eleições de Deputados para nova Assembléia Constituinte, a que Mandei proceder por Decreto de 17 de Novembro do anno proximo passado: Hei por bem que, ficando sem effeito o citado decreto, se proceda á eleição dos Deputados para a Assembléia simplesmente Legislativa, na fórma das Instrucções, que com este baixam assignadas por João Severiano Maciel da Costa, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 26 de Março de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Severiano Maciel da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)