Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1824 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1824

Manda substituir as Cartas do Conselho passadas por El-Rei de Portugal.

     Tomando em consideração que as pessoas, a quem El-Rei de Portugal, Meu Augusto Pai, fez mercê do titulo de Conselho, e que são hoje subditos deste Imperio, não podem chamar-se do Meu Conselho, sem que as cartas daquellas mercês sejam por Mim assignadas: Hei por bem, Confirmando as referidas graças com a sua respectiva antiguidade, Ordenar, que se passem novas cartas, entregando-se as antigas na Repartição competente. João Severiano Maciel da Costa, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Paço em 20 de Março de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Severiano Maciel da Costa. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 16 Vol. 1 pt II (Publicação Original)