Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1824
Determina que não se passem patentes de graduações militares aos empregados civis das diversas Repartições da Guerra, que terão direito somente ao uso da farda do estado-maior.
Havendo por Decreto de 20 de Fevereiro proximo passado, da nova organização do Quartel-General do Governo das Armas da Corte e Provincia, concedido graduações militares aos individuos que fossem nomeados para o expediente das Repartições do Ajudante General e Quartel-Mestre General: Hei por bem Ordenar que d'ora em diante se não passem patentes de semelhantes graduação a nenhum empregado civil nas differentes Repartições militares ; Concedendo sómente aos referidos empregados no Quartel-General o simples uso da farda azul, qual a do estado maior do Exercito, com os bordados de que usam os Officiaes da Thesouraria Geral das Tropas da Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.
Paço em 13 de Março de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Gomes da Silveira Mendonça.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 15 Vol. 1 pt II (Publicação Original)