Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1824
EMENTA: Determina que não se passem patentes de graduações militares aos empregados civis das diversas Repartições da Guerra, que terão direito somente ao uso da farda do estado-maior.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 15 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE MILITAR - Empregado - Civil - Proibição.