Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1824

EMENTA: Determina que não se passem patentes de graduações militares aos empregados civis das diversas Repartições da Guerra, que terão direito somente ao uso da farda do estado-maior.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 15 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE MILITAR - Empregado - Civil - Proibição.