Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1824

Manda jurar o projecto da Constituição Politica do Imperio, e designa para esta solemnidade o dia 25 do corrente mez.

     Tendo subido á Minha Imperial Presença representações de tantas Camaras do Imperio, que formam já a maioridade do Povo Brazileiro, participando que o projecto de Constituição, que lhes Offereci, tem sido approvado unanimemente, e com o mais patriotico enthusiasmo ; pedindo-Me instantemente que Haja Eu por bem Jural-o, e Mandal-o jurar já, como Constituição do Imperio: E Considerando quão justas são estas instancias do Leal Povo Brazileiro, pelas incontrastaveis vantagens, que se seguem de possuir quanto antes ao seu Codigo Constitucional: Tenho resolvido, com o parecer do Meu Conselho de Estado. Jurar, e Mandar jurar o dito projecto, para ficar sendo Constituição Politica do Imperio: O qual juramento terá logar, nesta Côrte, em o dia 25 do corrente mez, que para esse fim Tenho designado ; e fóra della, logo que este Meu Imperial Decreto fôr apresentado ás respectivas autoridades. João Severiano Maciel da Costa, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 11 de Março de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Severiano Maciel da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 14 Vol. 1 pt II (Publicação Original)