Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1824

Suppre nullidades insanaveis na devassa a que ultimamente se procedeu na Provincia do Pará.

     Constando na Minha Augusta Presença, por informação do Desembargador Corregedor do Crime da Côrte e Casa, conter a devassa, a que mandou proceder a Junta Provisoria do Governo na Provincia do Pará, pelos acontecimentos extraordinarios que alli tiveram logar nos dias 15 e 16 de Outubro ultimo, nullidades insanaveis ; e cumprindo não deixar impunidos taes delictos: Hei por bem Supprir todas e quaesquer nullidades da referida devassa, que não cabem, segundo a lei, na alçada, e faculdade da Revelação, afim de serem os réos julgados pela verdade resultante do processo, na conformidade do Decreto de 21 de Janeiro do corrente anno. O Conde Regedor da Casa da Supplicação o tenha assim entendido e faça executar.

Paço em 27 de Fevereiro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Clemente Ferreira França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 11 Vol. 1 pt II (Publicação Original)