Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1824

Manda substituir as patentes dos Officiaes da Armada e da Artilharia da Marinha assignadas por El-Rei de Portugal.

     Sendo contradictorio, que depois da Minha Imperial Acclamação, e da Independencia, e elevação do Brazil á categoria de Imperio continuem alguns Officiaes da Armada Nacional e Imperial, e do Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro a servir com patentes assignadas por El-Rei de Portugal: Hei por bem, Confirmando os decretos, a que estas se referem, Ordenar se expeçam gratuitamente novas patentes aos mencionados Officiaes, devendo entregar as outras, sob pena de se julgarem demittidos do serviço Nacional e Imperial, e de serem expulsos do territorio deste Imperio. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1824, 3º Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Francisco Villela Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 5 Vol. 1 pt II (Publicação Original)