Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1824 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1824

Manda propôr e julgar na Casa da Supplicação de Rio de Janeiro a devassa processada no Pará pelos acontecimentos de 15 e 16 de Outubro de 1823.

     Tendo a Junta provisoria do Governo da Provincia do Pará remetido para esta Côrte os réos pronunciados na devassa a que fez proceder, pelos acontecimentos extraordinarios que alli tiveram logar nos dias 15 e 16 de Outubro do anno passado, e não sendo conveniente nas actuaes circumstancias, que os referidos réos, uma vez que aqui se acham, sejam novamente remetidos á Relação do districto, onde deveriam ser julgados, ao mesmo tempo que a segurança e tranquilidade do Imperio, especialmente dos habitantes daquella Provincia, exigem que declitos tão graves jámais fiquem impunes: Hei por bem que, o Conde Regedor da Casa da Supplicação, ou quem seu cargo servir, fazendo propôr a mencionada devassa em Mesa Grande, pelo Corregedor do Crime da Côrte e Casa, com os Adjuntos que nomear, sejam os réos, nella comprehendidos, julgados e setenciados como fôr de direito, e com a possivel brevidade. O mesmo Conde o tenha assim entendido e faça executar.

Paço em 21 de Janeiro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Clemente Ferreira França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)