Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1824

Manda passar carta de serventia vitalicia ao Porteiro e Continuos da Commissão mixta, sobre o trafico illicito de escravos.

     Havendo sido nomeados, por Decreto de 13 de Janeiro de 1820, Antonio José de Sampaio, para Porteiro da Commissão mixta, com o ordenado de 300$000, Jeronymo José Pupe Corrêa e João Felippe da Fonseca, para Continuos da mesma, com o de 200$000 cada um; e devendo, para effeito de cobrarem os respectivos ordenados, apresentar no Thesouro Publico os competentes titulos daquella graça, de que sómente deverão pagar meios novos direitos, na conformidade da Minha Imperial Resolução de 2 de Dezembro do anno findo, tomada sobre Consulta do Conselho da Fazenda de 4 de Novembro do mesmo anno, visto que a metade dos referidos ordenados é que são pagos por este Governo, sendo a outra pelo Britannico: Hei por bem que, pela Mesa do Desembargo do Paço, se lhes passem os competentes alvarás de serventia vitalicia dos mencionados empregos, na sobredita fórma. A mesma Mesa o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Luiz José de Carvalho e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)