Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1824

Manda substituir as patentes dos Officiaes de Exercito Nacional, assignadas por El-Rei de Portugal

     Sendo contradictorio, e até perigoso á causa da Independencia do Imperio do Brazil, que os Officiaes do Exercito Nacional e Imperial, que não têm sido promovidos depois da época da Independencia, e da Minha acclamação, continuem a servir com patentes assignadas por El-Rei de Portugal: Hei por bem, Confirmando e Revalidando em todo o seu vigor os Decretos de onde ellas se originaram, Ordenar que se lavrem, gratuitamente, novas patentes aos mencionados Officiaes, para cujo tim devem estes, quantos antes, entregar no Conselho Supremo Militar as suas antigas patentes, debaixo da pena de serem demittidos e expulsos do Imperio. O mesmo Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o haja de executar, expedindo os despachos que convierem. Paço em 12 de Janeiro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Gomes da Silveira Mendonça.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 2 Vol. 1 pt II (Publicação Original)