Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1825

Manda applicar ao Hospital da Misericordia da Imperial cidade do Ouro Preto as duas terças partes dos legados pios não cumpridos da respectiva Comarca.

     Attendendo ao que Me representou a Mesa da Santa Casa da Misericordia da Imperial cidade do Ouro Preto sobre a necessidade de algum auxilio para supprimento das despezas do seu Hospital, pedindo-me por isso que lhe fizesse a mesma graça que fui servido conceder por Decreto de 27 de Maio e 10 de Junho deste anno ao da villa de S. João d'El-Rei: Hei por bem ordenar provisoriamente, pelas razões expedidas no primeiro dos citados Decretos, que as duas terças partes dos legados pios não cumpridos pertencentes á Comarca do Ouro Preto, e que pelo Alvará de 5 de Setembro de 1786 se applicavam ao Hospital S. José de Lisboa, sejam de ora diante applicados ao Hospital de Misericordia da Imperial cidade do Ouro Preto, sem embargo do que se determinou no referido Alvará. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 16 de Novembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial

Barão de Valença


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)