Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1825
EMENTA: Manda abonar ao exercito em campanha na provincia Cisplatina uma gratificação da terça parte dos seus respectivos soldos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
VENCIMENTOS - Corporação Militar - Exército - Concessão.