Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1825
Manda proseguir em uma appellação pelo transiado dos autos da execução.
Attendendo ao que representou José Roberto Pereira de Lacerda, como cabeça de sua mulher D. Maria Ignacia Benedicta Pereira, herdeira do fallecido Alferes José de Souza Codeço, e a Ter-se verificado pelas informações a que mandei proceder, que o supplicante e mais herdeiros daquelle fallecido não podem fazer proseguir a appellação que se havia intentado contra a execução feita por Francisco José da Fonseca ao sobredito Codeço por se terem desencaminhado os autos originaes, existindo apenas o traslado delles; e querendo dar uma providencia de justiça, afim de que o supplicante não seja privado, por aquelle acontecimento, da fazer proseguir a mesma appellação: Hei por bem que, pelo traslado dos autos da execução, se conheça della, dispensando para esse effeito no lapso de tempo que tem decorrido. O Regedor da casa da Supplicação o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessario. Paço em 17 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade e Imperador
Clemente Ferreira França
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)