Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1825
Crea quatro meirinhos para as diversas varas desta Côrte, com o vencimento de 320 réis diarios.
Sendo-me presente os embaraços, e damnos, que soffre a Administração da Justiça, e o serviço publico, pela falta de pessoas de boa conducta, que exerçam o emprego de Meirinho das diversas varas, em razão do muito trabalho, grande responsabilidade, e pequeno lucro , que resulta deste serviço: Hei por bem que o Regedor da Casa da Supplicação nomeie quatro meirinhos para as varas de Juiz dos Feitos da Corôa e Fazenda, Correição do Crime da Côrte, e Casa, e Juizes do Crime dos Bairros de S. José e Santa Rita, percebendo cada um delles, a titulo de ajuda de custo, provisoriamente, 320 réis diarios, pagos pelos cofre das despezas da Casa da Supplicação, com regresso para o Thesouro Publico. O mesmo Regedor o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 16 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Clemente Ferreira França
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)