Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1825
Crêa o logar de escrivão das entradas na Mesa da Estiva na Alfandega da Côrte.
Tendo consideração á necessidade urgente que ha na Alfandega desta Côrte, do empregado de escrivão das entradas na Mesa a Estiva, para mais exacta fiscalisação e collecta dos direitos respectivos, e attendendo ao prestimo e pericia mercantil de José Joaquim de Souza Lobo; Hei por bem, creando provisoriamente o dito emprego, fazer-lhe mercê da serventia delle, com o vencimento annual de 600$000. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marianno José Pereira da Fonseca
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)