Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1825

Crêa o logar de escrivão das entradas na Mesa da Estiva na Alfandega da Côrte.

      Tendo consideração á necessidade urgente que ha na Alfandega desta Côrte, do empregado de escrivão das entradas na Mesa a Estiva, para mais exacta fiscalisação e collecta dos direitos respectivos, e attendendo ao prestimo e pericia mercantil de José Joaquim de Souza Lobo; Hei por bem, creando provisoriamente o dito emprego, fazer-lhe mercê da serventia delle, com o vencimento annual de 600$000. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marianno José Pereira da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)