Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1825
Manda abonar gratificações a empregos da Alfandega da Côrte.
Tendo reconhecido a necessidade, e conveniencia de augmentar os diminutos ordenados e salarios de muitos empregados na Alfandega desta Côrte, e querendo proporcionar-lhes meios de subsistência correspondente ao seu maior trabalho, vigilância e responsabilidade: Hei por bem conceder-lhe provisoriamente a titulo de gratificação os vencimentos que constam da tabela junta, assignada por Marianno José Pereira da Fonseca, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, que assim o terá entendido, e fará executar com os despachos necessarios.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.
Marianno José Pereira da Fonseca
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)