Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1825

Manda abonar gratificações a empregos da Alfandega da Côrte.

     Tendo reconhecido a necessidade, e conveniencia de augmentar os diminutos ordenados e salarios de muitos empregados na Alfandega desta Côrte, e querendo proporcionar-lhes meios de subsistência correspondente ao seu maior trabalho, vigilância e responsabilidade: Hei por bem conceder-lhe provisoriamente a titulo de gratificação os vencimentos que constam da tabela junta, assignada por Marianno José Pereira da Fonseca, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, que assim o terá entendido, e fará executar com os despachos necessarios.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.

Marianno José Pereira da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)