Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1825
EMENTA: Manda abonar gratificações a empregos da Alfandega da Côrte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
A Tabella referente ao presente Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis, 1825, página 68.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
VENCIMENTOS - Empregado - Alfandega - Abono - Gratificação - Concessão.