Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1827 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1827

Concede faculdade á Camara da villa de S. João d'El-Rei para vender um predio que possue assim como a cadea velha e seu local.

     Tendo-me representado a Camara da Villa de S. João d'El-Rei o máo estado da cadêa da mesma Villa, a falta de reditos sufficientes para cosntrucção de outra, e o quanto conviria que a mesma Camara fosse autorizada, para proceder á venda do predio que possue naquella Villa, e que actualmente serve de residencia aos ouvidores da Comarca, bem como da Cadêa Velha, e local respectivo, para com o producto de tudo dar-se principio á factura de uma nova Cadêa, aonde os presos possam estar em segurança, e ao mesmo tempo gosar das commodidades que reclama a sua misera sorte; e conformando-me com a informação do Vice-Presidente da Provincia de Minas Geraes, que sobre este objecto subiu á minha augusta presença: Hei por bem conceder á sobredita Camara a faculdade requerida para poder fazer venda assim do predio que possue como da Cadêa Velha e seu local respectivo, applicando-se o producto de tudo para a factura da nova Cadêa, cuja despeza total deverá ser feita á custa dos bens e renda do Conselho.

     A Mesa do Desembargador do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os depachos necessarios. Palacio do Rio de Jneiro em 4 de Dezembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lucio Soares Texeira de Gouvéa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 70 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)