Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1827

Declara qual dos dous Decretos de 18 de Setembro deve reputar-se genuino.

     Hei por bem que dos dous Decretos publicados com data de 18 de Setembro do corrente anno a respeito de revistas de graças especialissima das sentenças de prezas proferidas pelo supremo Conselho de Justiça do Almirantado, se tenha por genuino só aquelle, que determina que taes revistas sejam concedidas e decididas pelo Governo, por ser isto conforme com a resolução da Assembléa Geral Legislativa, que sanccionei, e não o em que se omitiu a palavra - decididas.

     O Marquez de Queluz, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Marquez de Queluz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 46 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)