Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1827
Proroga a Asembléa Geral Legislativa até 15 de Novembro.
Hei por bem, tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, prorogar novamente a Assembléa Geral Legislativa até 15 de Novembro proximo futuro.
O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de EStado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de S. Leopoldo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 46 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)