Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1827

Proroga a Asembléa Geral Legislativa até 15 de Novembro.

     Hei por bem, tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, prorogar novamente a Assembléa Geral Legislativa até 15 de Novembro proximo futuro.

     O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de EStado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 46 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)