Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1827
Crêa uma Junta Consultiva para a decisão de revista de graça especialissima.
Tendo de decidir, a titulo de revista de graça especialissima, as reclamações que fizerem subir á minha imperial presença, contra as sentenças definitivas do Supremo Conselho de Justiça, os proprietarios das embarcações mercantes neutras, que tenham sido aprezadas pelas embarcações da Esquadra que bloqueia Buenos Ayres, e outras: e sendo indispensavel, por bem da justiça, que a a minha imperial decisão assente sobre um circumspecto, e maduro exame dos processos e setenças contra os quaes se reclama: Hei por bem nomear uma Junta Consultiva, composta das pessoas constantes da relação que este baixa, assignada pelo Marquez de Queluz, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros: a qual Junta depois de ter examinado por meio de relator, na mesma relação designado, os processos e sentenças que lhe forem apresentados, confrontando-o, e cotejando-os com as minhas imperiaes ordens expedidas aos Comandantes da dita Esquadra, desde o principio do bloqueio, para regular a natureza e marcha delle, me consultará o que parecer sobre cada um dos ditos processos e sentenças, do modo mais resumido possivel, ouvindo os interessados summaria e verbalmente, e com assistencia do Desembargador Procurador da Côroa e Fazenda. No caso de divergencia de opinões, poderão os vogaes fazer voto a parte, na fórma do estylo, expendendo as razões que tiverem. O mesmo Marquez de Queluz o tenha assim entendido, e faça do Rio de Janeiro em 4 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Queluz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 44 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)