Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1825
Restringe aos legados pios não compridos da respectiva comarca as duas terças partes dos que pelo Decreto de 27 de Maio deste anno se mandam applicar provisoriamente ao Hospital da Misericordia da Villa de S. João d`El-Rei.
Tendo por Decreto de 27 de Maio deste anno, alterado provisioriamente a disposição do Alvará de 5 de Setembro de 1786, sobre a applicação das duas terças partes dos legados pios não cumpridos para o hospital de S. José de Lisboa: Hei por bem ordenar novamente, restringindo o determinado no citado Decreto, que as ditas duas terças partes que mando applicar ao hospital de S. João d'El-Rei sejam as dos legados da comarca a que pertencem. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 10 de Junho de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Estevão Ribeiro de Rezende
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 61 Vol. 1 (Publicação Original)