Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1825
EMENTA: Restringe aos legados pios não compridos da respectiva comarca as duas terças partes dos que pelo Decreto de 27 de Maio deste anno se mandam applicar provisoriamente ao Hospital da Misericordia da Villa de S. João d`El-Rei.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 61 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LEGADO - Aplicação - Hospital da Misericórdia - Vila de São João D'el Rei - Restrição.