Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1827

Sobre o exercicio do lugar de Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional.

     Tendo-se reconhecido, que o exercicio do lugar de Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, pelo seu laborioso expediente, não permitte, que o ministro encarregado delle tenha nenhuma outra incumbencia: Houve por bem, por decreto da data deste, desonerar ao Desembargador Nicoláo de Siqueira Queiroz da serventia interina do mesmo, para que foi nomeado, por decreto de 10 de Abril do corrente anno; afim de poder continuar a desempenhar cabalmente, como até o presente, as funcções de Ajudante do Intendente Geral da Policia; e nomear para servir o sobredito lugar de Procurador da Corôa ao desembargador dos Aggravos da Casa da Supplicação, João de Medeiros Gomes, durante o exercicio de Senador, em que está o Desembargador do Paço, proprietario delle, José Joaquim Nabuco de Araujo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente dos da Fazenda, o tenha assim entendido. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Agosto de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Conde de Valença.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 19 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)