Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1825

Manda applicar proviaoriamente ao Hospital da Misericordia da Villa de S. João d`El-Rei as duas terças partes dos legados pios não cumpridos neste Imperio.

     Tomando em consideração a necessidade em que se acha o hospital da Santa Casa da Misericordia da Villa de S. João d'El Rei, de algum augmento em seus rendimentos, actualmente insufficientes para as despezas indispensaveis no tratamento dos enfermos; e conhecendo que depois da declaração da independencia deste Imperio e sua separação do Reino de Portugal, nenhuma observancia póde Ter o Alvará de 5 de Setembro de 1786, na parte em que determina que, dividida a importancia de todos os legados pios não cumpridos em tres porções iguaes, pertençam duas destas ao Hospital Real de S. Jose da Cidade de Lisboa: Hei por bem ordenar, provisioriamente, que as ditas duas terças partes de legados pios não cumpridos, pertencenntes a este Imperio, sejam applicadas d'ora em diante em beneficio do dito hospital de S. João d'El-Rei, afim de gozarem os infelizes que a elle se recolhem, de todos os soccorros que têm direito, por sua desgraçada condição. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 27 de Maio de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)