Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1827

Concede um terreno no alto do morro do Castello para construcção do cemiterio da confraria de Santa Cruz dos Militares.

     Attendendo ao que me representaram o Provedor e Irmão da confraria de Santa Cruz dos Militares desta Côrte sobre a impossibilidade, em que se acham de satisfazer a um dos principaes officios daquella pia instituição, dando sepultura com a decencia publica aos defuntos militares, por falta de um cemiterio proprio, pedindo-me por isso a concessão de quinze braças de frente, e trinta de fundo, em fórma de rectangulo, de um terreno que se acha devoluto no alto do morro do Castello, entre a igreja de S. Sebastião e o Laboratorio de artilharia, a fim de nelle construirem o referido cemiterio: Hei por bem conceder aos supplicantes o mencionado terreno na fórma que pretendem.

     O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar, expendindo as convenientes ordens para a medição e demarcação do dito terreno. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Março de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 9 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)