Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1827 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1827
Perdôa a metade das penas a que foram sentenciados os presos militares que serviram a bordo da náo Pedro I.
Querendo fazer graça aos presos militares sentenciados, que serviram como marinheiros a bordo da náo Pedro I, na commissão de que ultimamente se recolhera, transportando a minha augusta pessoa, e contam da relação, que com este baixa, assignada pelo Marquez de Maceió, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha: Hei por bem, tendo ouvido o meu Conselho de Estado, perdoar-lhes metade do tempo de castido, imposto pelas respectivas sentenças. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Fevereiro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.
Marquez de Maceió.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 7 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)