Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1827 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1827

Faz doação da capella de Nossa Senhora da Ajuda ao Provedor e Mesarios da Irmandade do Senhor dos Passos da cidade da Bahia.

     Tendo-me representado o Provedor e Mesarios da Irmandade do Senhor dos Passos da cidade da Bahia, que tendo requerido e obtido do respectivo Provedor de Capellas a administração da de Nossa Senhora da Ajuda, que se achava em total abondono, nella fizeram depositar a Imagem do Senhor dos Passos que existia na igreja dos religiosos fôra occupado pelas tropas luzitanas, e que exigindo grande despeza a obra da capella em que pretendem fazer collocar a mesma Imagem segundo a avaliação e orçamento a que fizeram proceder, além da somma já despendida, não se animavam a emprehendel-a sem que lhe fosse concedida a doação que me supplicavam da sobredita capella com exclusão á posse em que estavam os soldados do batalhão nº 14 da 1ª linha de serem nella sepultados os seus cadaveres, por terem estes a sua capella propria de Santo Antonio da Mouraria aonde celebram as respectivas funcções: hei por bem, conformando-me com a informação do Vice-Presidente daquella provincia sobre este objecto, fazer doaçãoaos supplicantes da sobredita capella de Nossa Senhora da Ajuda com clausula exigida, a fim de pôrem em execução a obra projectada, e que se faz indispensavel para ser alli collocada a Imagem do Senhor com o explendor e decencia que axije o culto divino.

     A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Fevereiro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Nazareth.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 5 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)